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HOSPITAL VETERINÁRIO DE DUQUE DE CAXIAS COMPLETA UM MÊS COM MAIS DE 3.475 ATENDIMENTOS REALIZADOS

access_time02/08/2022 19:27

O município de Duque de Caxias, em especial os “pets”, ganharam nesta segunda-feira, 1º de agosto, um motivo muito especial para comemorar. Ao completar um mês de funcionamento, o Hospital Municipal Veterinário superou todas as expectativas, batendo a marca de 3.475 atendimentos realizados nesse período.

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS CONFIRMA O PRIMEIRO CASO DE CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

access_time23/03/2020 17:37

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, registra o primeiro caso confirmado de Covid-19 no município. Trata-se de uma mulher, de 23 anos, profissional de saúde e que trabalha em hospital privado do município do Rio de Janeiro. A paciente, sem histórico de viagem, foi atendida em hospital da rede privada, no município de Duque de Caxias, com quadro de síndrome gripal.

IPTU 2024: CONTRIBUINTE DE DUQUE DE CAXIAS TEM ATÉ O DIA 24 DE JANEIRO PARA PAGAR O IMPOSTO COM 7% DE DESCONTO

access_time08/01/2024 15:33

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Fazenda, divulga a tabela de pagamento do IPTU 2024. Conforme estabelecido pelo calendário tributário da cidade para o exercício financeiro de 2024, o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ser realizado em cota única, com duas opções de vencimento:

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS PUBLICA DECRETO E MANTÉM SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ 14/10

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS PUBLICA DECRETO E MANTÉM SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ 14/10

person access_time01/10/2020 13:31

A Prefeitura de Duque de Caxias publicou o decreto n° 7.708, de 30/09/20. O documento determina que até o dia 14/10/20 as aulas na rede pública municipal permaneçam suspensas, sem prejuízo do calendário escolar. Assim como, mantém outras medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente do novo coronavírus (COVID-19) na cidade. O decreto ainda prevê a adoção de restrição de aglomeração humana no interior de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Além disso, os mesmos deverão disponibilizar álcool em gel ou líquido 70% , sabonete líquido inodoro antisséptico, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.

Link: https://drive.google.com/file/d/1TdwkJpiXzdTPA9RlvNrpDWSoniF5RspC/view

 

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