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HOSPITAL VETERINÁRIO DE DUQUE DE CAXIAS COMPLETA UM MÊS COM MAIS DE 3.475 ATENDIMENTOS REALIZADOS

access_time02/08/2022 19:27

O município de Duque de Caxias, em especial os “pets”, ganharam nesta segunda-feira, 1º de agosto, um motivo muito especial para comemorar. Ao completar um mês de funcionamento, o Hospital Municipal Veterinário superou todas as expectativas, batendo a marca de 3.475 atendimentos realizados nesse período.

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS CONFIRMA O PRIMEIRO CASO DE CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

access_time23/03/2020 17:37

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, registra o primeiro caso confirmado de Covid-19 no município. Trata-se de uma mulher, de 23 anos, profissional de saúde e que trabalha em hospital privado do município do Rio de Janeiro. A paciente, sem histórico de viagem, foi atendida em hospital da rede privada, no município de Duque de Caxias, com quadro de síndrome gripal.

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS CONVOCA APROVADOS NO CONCURSO DE 2015 DA EDUCAÇÃO

access_time14/05/2019 11:46

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Educação, está convocando os candidatos aprovados no Concurso Público – Edital SME nº 001/2015 para suprir a necessidade de professores da rede municipal de ensino. Estão sendo chamados Professores Especialistas (Orientadores pedagógicos e educacionais), Estimuladores Materno Infantis, Professores I (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física) e Professores II, que são aqueles que atuam em turmas da Educação Infantil ao primeiro segmento do Ensino Fundamental.

GOVERNO

Secretaria Municipal de Governo

Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera
25225-210 Duque de Caxias - RJ

Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

(21) 2773-6203

segov@duquedecaxias.rj.gov.br

 

Atendimento a imprensa pelo e-mail: imprensa@duquedecaxias.rj.gov.br 

 

A SECRETARIA:

São atribuições da Secretaria Municipal de Governo:

I – Prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;

II – Avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas Federal e Estadual;

III – Acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos Municipal, Estadual e Federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;

IV – Acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:

a) projetos de Lei, requerimentos e indicações em trâmite no Poder Executivo Municipal, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;

b) mensagens e respectivos projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;

V – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e Ministérios Públicos (Estadual e Federal);

VI – Promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da Administração direta e indireta;

VII – Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;

VIII – Propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;

IX – Promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

X – Acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do Governo Municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;

XI – Promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Boletim Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo Municipal;

XII – Promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos da Administração Direta, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;

XIII - Atuar como órgão gerenciador das atas de registro de preços realizadas por todos os entes da Administração Direta;

XIV – Prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado;

XV - Elaborar, numerar, organizar, controlar, publicar e promover coletânea de atos executivos, normativos e decisórios do Prefeito (portarias, decretos, ofícios etc.) e atos legislativos (Leis ordinárias, Leis complementares e emendas à Lei Orgânica), garantindo sua memória institucional;

XVI - Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;

XVII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVIII - Planejar, programar, executar e controlar, no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIX - Receber e registrar o expediente recebido pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Governo, além da preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;

XX - Cuidar da administração geral do prédio em que funciona a sede da Prefeitura, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

XXI – Responsável pelo almoxarifado central do Município;

XXII – Responsável pela Central de Atendimento Funerário – CAF, que concede gratuidade em sepultamentos para hipossuficientes.

XXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

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Douglas Rhanieri Machado - Superintendente de Ações Institucionais

Luiz Sérgio Machado Teixeira Filho - Superintendente de Ordem Pública