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PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS CONFIRMA O PRIMEIRO CASO DE CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

access_time23/03/2020 17:37

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, registra o primeiro caso confirmado de Covid-19 no município. Trata-se de uma mulher, de 23 anos, profissional de saúde e que trabalha em hospital privado do município do Rio de Janeiro. A paciente, sem histórico de viagem, foi atendida em hospital da rede privada, no município de Duque de Caxias, com quadro de síndrome gripal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DIVULGA LISTAGEM DAS NOVAS FAMÍLIAS CONTEMPLADAS PELO BOLSA FAMÍLIA.

access_time01/04/2020 17:48

Onze mil novos cadastros realizados até o dia 20/03, que estavam sendo avaliados pelo sistema foram liberados para concessão do beneficio. A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, publicou, hoje (01/04) a listagem contendo o nome do responsável familiar, NIS e bairro das famílias contempladas. Mesmo que não tenha recebido o cartão, basta levar Identidade e CPF ou o NIS em qualquer agência da CEF direto no caixa pra fazer o saque na data do seu pagamento. Aqui segue a listagem:

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS CONVOCA APROVADOS NO CONCURSO DE 2015 DA EDUCAÇÃO

access_time14/05/2019 11:46

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Educação, está convocando os candidatos aprovados no Concurso Público – Edital SME nº 001/2015 para suprir a necessidade de professores da rede municipal de ensino. Estão sendo chamados Professores Especialistas (Orientadores pedagógicos e educacionais), Estimuladores Materno Infantis, Professores I (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física) e Professores II, que são aqueles que atuam em turmas da Educação Infantil ao primeiro segmento do Ensino Fundamental.

GOVERNO

Secretaria Municipal de Governo

Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera
25225-210 Duque de Caxias - RJ

Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

(21) 2773-6203

segov@duquedecaxias.rj.gov.br

Secretário: João Carlos de Sousa Brecha

Advogado, formado pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com mais de 10 anos de atuação nas áreas cível, trabalhista, administrativa e previdenciária. Tem em seu currículo atuação em cargos de direção e assessoramento jurídico em empresas privadas do setor de transporte, distribuição e comercialização de alimentos, além de ter atuado como advogado contratado da ASSINAP (Associação de Ativos, Inativos e Pensionistas), como Chefe de Gabinete de Deputado Estadual na ALERJ, Assessor Especial do Presidente das Indústrias Nucleares do Brasil e Presidente do IPMDC (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias).

 

A SECRETARIA:

São atribuições da Secretaria Municipal de Governo:

I – Prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;

II – Avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas Federal e Estadual;

III – Acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos Municipal, Estadual e Federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;

IV – Acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:

a) projetos de Lei, requerimentos e indicações em trâmite no Poder Executivo Municipal, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;

b) mensagens e respectivos projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;

V – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e Ministérios Públicos (Estadual e Federal);

VI – Promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da Administração direta e indireta;

VII – Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;

VIII – Propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;

IX – Promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

X – Acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do Governo Municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;

XI – Promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Boletim Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo Municipal;

XII – Promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos da Administração Direta, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;

XIII - Atuar como órgão gerenciador das atas de registro de preços realizadas por todos os entes da Administração Direta;

XIV – Prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado;

XV - Elaborar, numerar, organizar, controlar, publicar e promover coletânea de atos executivos, normativos e decisórios do Prefeito (portarias, decretos, ofícios etc.) e atos legislativos (Leis ordinárias, Leis complementares e emendas à Lei Orgânica), garantindo sua memória institucional;

XVI - Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;

XVII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVIII - Planejar, programar, executar e controlar, no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIX - Receber e registrar o expediente recebido pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Governo, além da preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;

XX - Cuidar da administração geral do prédio em que funciona a sede da Prefeitura, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

XXI – Responsável pelo almoxarifado central do Município;

XXII – Responsável pela Central de Atendimento Funerário – CAF, que concede gratuidade em sepultamentos para hipossuficientes.

XXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

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Douglas Rhanieri Machado - Superintendente de Ações Institucionais

Luiz Sérgio Machado Teixeira Filho - Superintendente de Ordem Pública