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HOSPITAL VETERINÁRIO DE DUQUE DE CAXIAS COMPLETA UM MÊS COM MAIS DE 3.475 ATENDIMENTOS REALIZADOS

access_time02/08/2022 19:27

O município de Duque de Caxias, em especial os “pets”, ganharam nesta segunda-feira, 1º de agosto, um motivo muito especial para comemorar. Ao completar um mês de funcionamento, o Hospital Municipal Veterinário superou todas as expectativas, batendo a marca de 3.475 atendimentos realizados nesse período.

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS CONFIRMA O PRIMEIRO CASO DE CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

access_time23/03/2020 17:37

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, registra o primeiro caso confirmado de Covid-19 no município. Trata-se de uma mulher, de 23 anos, profissional de saúde e que trabalha em hospital privado do município do Rio de Janeiro. A paciente, sem histórico de viagem, foi atendida em hospital da rede privada, no município de Duque de Caxias, com quadro de síndrome gripal.

IPTU 2024: CONTRIBUINTE DE DUQUE DE CAXIAS TEM ATÉ O DIA 24 DE JANEIRO PARA PAGAR O IMPOSTO COM 7% DE DESCONTO

access_time08/01/2024 15:33

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Fazenda, divulga a tabela de pagamento do IPTU 2024. Conforme estabelecido pelo calendário tributário da cidade para o exercício financeiro de 2024, o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ser realizado em cota única, com duas opções de vencimento:

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS DECRETA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS DECRETA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS

person access_time16/12/2020 16:28

A Prefeitura de Duque de Caxias publicou o decreto nº 7.768, de 14 de dezembro de 2020. Entre as medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) na cidade, estão a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino até 30 de dezembro de 2020. O documento reforça que não haverá prejuízo da manutenção do calendário escolar recomendado pelo Ministério da Educação. Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

Link: https://drive.google.com/file/d/1APgkXrF278mkBGu980S_9NNdNq6PuOey/view?usp=sharing

 

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