Aviso
REFORMA TRIBUTÁRIA I
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
No intuito de garantir a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes e a estabilidade das operações fiscais no município, a Prefeitura de Duque de Caxias manteve a integração por Web Service dos emissores próprios e contratados e não aderiu ao emissor nacional.
Em cumprimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, o município adotará integralmente o padrão nacional da NFS-e a partir do dia 30 de abril de 2026, conforme definido pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional. Isso implica:
- Substituição do modelo ABRASF atualmente utilizado;
- Adoção de Web Service/API compatível com o padrão nacional;
- Integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), para envio das informações fiscais necessárias à apuração dos tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Comitê Gestor da NFS-e Nacional ainda está trabalhando na atualização do padrão técnico da NFS-e nacional. A documentação técnica atualmente disponível no portal www.gov.br/nfse está sujeita a alterações até a consolidação da versão definitiva. A Prefeitura de Duque de Caxias está acompanhando os trabalhos dos grupos técnicos nacionais e adaptará seu sistema próprio conforme as definições finais do padrão nacional.
Recomendações para Empresas
A Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que as empresas tomem as seguintes ações com urgência:
- Iniciar o desenvolvimento ou adaptação de sistemas de emissão de NFS-e com base na documentação técnica atual, disponível em: Acessar Link
- Realizar testes de validação da estrutura do XML: Acessar Link
- Acompanhar as atualizações da documentação técnica no portal oficial da NFS-e nacional.
Reforçamos que empresas que optarem por esperar a versão definitiva da documentação técnica para iniciar o desenvolvimento ou atualização de seus sistemas correm o risco de não conseguirem cumprir o prazo legal estabelecido, o que pode resultar em dificuldades operacionais e até penalidades.
REFORMA TRIBUTÁRIA II
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA PADRÃO NACIONAL
A Secretaria de Fazenda informa que o ambiente de homologação (webservice) da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do padrão nacional, foi disponibilizado em 16 de março de 2026.
Entretanto, verificou-se baixa adesão por parte dos contribuintes ao processo de homologação, sendo que menos de 1% concluiu essa etapa até o momento. Diante disso, reforça-se a necessidade de que todos os contribuintes realizem a homologação com a maior brevidade possível, a fim de garantir a continuidade na emissão de notas fiscais sem interrupções.
Considerando esse cenário, o município informa a prorrogação do ambiente de produção no padrão Abrasf 2.04 até o dia 30 de abril de 2026, data em que está prevista a sua desativação. Após esse prazo, a emissão de NFS-e deverá ocorrer exclusivamente por meio do novo padrão nacional.
Informa-se, ainda, que o ambiente de produção da NFS-e Nacional estará disponível a partir de 09 de abril de 2026, período em que ambos os ambientes permanecerão operando simultaneamente, possibilitando aos contribuintes prazo adicional para adaptação ao novo padrão.
Para acompanhamento da Documentação Técnica com as atualizações da Reforma Tributária do Consumo, especialmente dos grupos “IBS/CBS”, é possível realizar a consulta por meio do link oficial a seguir: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica: Acessar Link
Para que possam adequar suas soluções, segue o link do manual com exemplos de xml e xsd de validação: Acessar Link
Além disso, já está disponível um validador da estrutura do XML: Validador de XML. Webservice de Homologação: Acessar Link
Série do documento (DPS):
- 8 – DPS (Declaração de Prestação de Serviços)
Município da prestação do serviço:
- 5002704 – Código IBGE do município de Campo Grande/MS
Atividades cadastradas:
- Código 7 – Alíquota 3%
- Código 6 – Alíquota 5%
Ressaltamos que esses códigos são disponibilizados exclusivamente para fins de teste na comunicação entre os sistemas. A atividade e a alíquota efetivamente aplicavam serão aquelas oficialmente cadastradas no ambiente de produção. A realização desse cadastro é um passo importante para garantir que sua integração seja realizada de forma estável, segura e em conformidade com as especificações do sistema.
Reiteramos a importância da adequação dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar eventuais transtornos operacionais.
![]()
