coronavírus
X
Mais pesquisados

HOSPITAL VETERINÁRIO DE DUQUE DE CAXIAS COMPLETA UM MÊS COM MAIS DE 3.475 ATENDIMENTOS REALIZADOS

access_time02/08/2022 19:27

O município de Duque de Caxias, em especial os “pets”, ganharam nesta segunda-feira, 1º de agosto, um motivo muito especial para comemorar. Ao completar um mês de funcionamento, o Hospital Municipal Veterinário superou todas as expectativas, batendo a marca de 3.475 atendimentos realizados nesse período.

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS CONFIRMA O PRIMEIRO CASO DE CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

access_time23/03/2020 17:37

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, registra o primeiro caso confirmado de Covid-19 no município. Trata-se de uma mulher, de 23 anos, profissional de saúde e que trabalha em hospital privado do município do Rio de Janeiro. A paciente, sem histórico de viagem, foi atendida em hospital da rede privada, no município de Duque de Caxias, com quadro de síndrome gripal.

IPTU 2024: CONTRIBUINTE DE DUQUE DE CAXIAS TEM ATÉ O DIA 24 DE JANEIRO PARA PAGAR O IMPOSTO COM 7% DE DESCONTO

access_time08/01/2024 15:33

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Fazenda, divulga a tabela de pagamento do IPTU 2024. Conforme estabelecido pelo calendário tributário da cidade para o exercício financeiro de 2024, o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ser realizado em cota única, com duas opções de vencimento:

PMDC PRORROGA ANISTIA FISCAL ATÉ 29 DE DEZEMBRO

PMDC PRORROGA ANISTIA FISCAL ATÉ 29 DE DEZEMBRO

person access_time03/10/2017 12:38

A Prefeitura de Duque de Caxias acaba de prorrogar até o dia 29 de dezembro de 2017, o prazo para a quitação das dívidas dos contribuintes junto à Prefeitura. Para facilitar a negociação das dívidas, a PMDC criou novas regras para a Anistia Fiscal, através da Lei Municipal 2854/2017.

As novas regras estabelecem que, para poder parcelar os débitos junto à secretaria municipal de Fazenda, o contribuinte tem que estar com o pagamento do ano de 2017 em dia. Contribuintes que tenham aderido ao refiz mas não tenham conseguido quitar as parcelas, poderão renegociar o débito. A lei determina ainda que o parcelamento mínimo será de R$ 70,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A dívida com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI não é beneficiada pela nova lei. Os autos de infração, multas e taxas de alvará (definitivo e taxa de licença para estabelecimentos) podem ser parcelados em até 8 vezes; o ISS (Imposto Sobre Serviço), em até 10 vezes e os demais tributos, até 36 vezes.

folder_openTags