NESTA TERÇA (6) E QUARTA (7) DUQUE DE CAXIAS SEGUE COM A SEGUNDA DOSE DE ASTRAZENECA PARA QUEM VACINOU EM 20 E 21 DE ABRIL
Vacinação de primeira dose para gestantes, puérperas e lactantes, e segunda dose para quem perdeu a data de retorno (Coronavac e Astrazeneca) também continuam no município
A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Saúde, divulga os grupos a serem vacinados com a segunda dose de Astrazeneca nesta terça (06) e quarta-feira (07). É obrigatória a apresentação de carteira de vacinação e documento de identificação.
* Na terça-feira, 06/07, recebem a segunda dose de Astrazeneca todos que receberam a primeira dose em 20/04. A vacinação para esse grupo acontece a partir das 7h, com atendimento somente para pedestres (sem drive-thru), nos seguintes locais:
- ESF Santa Lúcia
- ESF Jardim Leal
- UPH Campos Elíseos
- UPH Saracuruna
- UBS Cangulo
- Restaurante do Povo (Centro)
- E. M. 21 de Abril (Vila São Luiz)
* Na quarta-feira, 07/07, a vacinação de segunda dose será para aqueles que receberam a primeira dose de Astrazeneca em 21/04, em dois postos para pedestres, nos seguintes locais:
- Praça da Apoteose (Vila São Luiz)
- Biblioteca Municipal Gov. Leonel de Moura Brizola (Praça do Pacificador)
Veja quem mais pode ser vacinado no município:
- Segunda Dose para faltosos (Astrazeneca e Coronavac):
Duque de Caxias também segue com a vacinação de segunda dose, de segunda a sexta-feira, para todos aqueles que não compareceram às convocações feitas e que estão com a imunização pendente. A vacinação acontece das 7h às 15h, no Centro Municipal de Saúde – CMSDC (Av. General Gurjão, Centro). É obrigatória a apresentação do cartão de vacinação e documento de identificação.
- Primeira Dose para Gestantes, Puérperas e Lactantes com idade acima de 18 anos. A vacinação acontece de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h, no CMSDC- Centro Municipal de Saúde (Av. General Gurjão – Centro) e no CRAESM de Xerém (Rua 25 de Agosto – Vila Santa Alice – Xerém). As gestantes e puérperas devem apresentar o laudo médico do obstetra. As lactantes devem apresentar comprovação. Nos três casos é obrigatório, ainda, a apresentação de documento de identificação e comprovante de
residência.


