DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAVA O FECHAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE NÃO EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO É SUSPENSA

Nesta terça-feira (07), a Terceira Vara Cível de Duque de Caxias, a pedido da Procuradoria Geral do Município, reconsiderou e suspendeu a decisão que determinava à Prefeitura de Duque de Caxias que interrompesse todos os atendimentos à população nas unidades de atenção primária à saúde, de natureza não emergencial. A decisão agora revertida, divulgada reiteradamente pela grande mídia, sofria sobre o fechamento imediato das Unidades de Saúde Não Emergenciais da cidade, e acerca dela a PMDC chegou a publicar nota oficial informando que não a cumpriria até trânsito em julgado, por entender que a mesma configurava afronta à direitos fundamentais da pessoa humana.
A Procuradoria Geral do Município, na defesa do interesse da população, recorreu a diversas instâncias judiciais pelo não acolhimento desta decisão, uma vez que se entendeu configurada a violação dos direitos fundamentais da pessoa humana prevista na Constituição Federal.
A decisão proferida hoje (07/07), informa que está suspensa a determinação de fechamento dos serviços de atenção primária à saúde, que se mantém à integral disposição da sociedade duquecaxiense.