RESULTADO DE BUSCA
Resultado para: "aulas" / Total de 118 notícias.
PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO DE COMBATE AO CORONAVÍRUS
A Prefeitura de Duque de Caxias publicou o decreto nº 7.794, de 19 de janeiro de 2020. Entre as medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) na cidade, estão a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, incluindo a FUNDEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais, até 31 de janeiro de 2021..
PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS PUBLICA NOVO DECRETO E MANTÉM A SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ 20/01
A Prefeitura de Duque de Caxias publicou o decreto nº 7.779, de 30 de dezembro de 2020. Entre as medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) na cidade, estão a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, incluindo a FUNDEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais, até 20 de janeiro de 2021..
PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS DECRETA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS
A Prefeitura de Duque de Caxias publicou o decreto nº 7.768, de 14 de dezembro de 2020. Entre as medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) na cidade, estão a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino até 30 de dezembro de 2020..
DECRETO PRORROGA SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ 14 DE DEZEMBRO EM DUQUE DE CAXIAS
A Prefeitura de Duque de Caxias publicou o decreto nº 7.757, de 30 de novembro. O documento prorroga a suspensão das aulas na rede pública de ensino até 14 de dezembro, assim como vem fazendo desde o início da pandemia do novo Coronavírus..
PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS PUBLICA DECRETO E MANTÉM SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ 30/11
A Prefeitura de Duque de Caxias publicou o decreto n° 7.746, de 13/11/20. O documento determina que até o dia 30/11/20 as aulas na rede pública municipal permaneçam suspensas, sem prejuízo do calendário escolar. Assim como, mantém outras medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente do novo coronavírus (COVID-19) na cidade. O decreto ainda prevê a adoção de restrição de aglomeração humana no interior de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Além disso, os mesmos deverão disponibilizar álcool em gel ou líquido 70% , sabonete líquido inodoro antisséptico, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários..
