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HOSPITAL VETERINÁRIO DE DUQUE DE CAXIAS COMPLETA UM MÊS COM MAIS DE 3.475 ATENDIMENTOS REALIZADOS

access_time02/08/2022 19:27

O município de Duque de Caxias, em especial os “pets”, ganharam nesta segunda-feira, 1º de agosto, um motivo muito especial para comemorar. Ao completar um mês de funcionamento, o Hospital Municipal Veterinário superou todas as expectativas, batendo a marca de 3.475 atendimentos realizados nesse período.

IPTU 2024: CONTRIBUINTE DE DUQUE DE CAXIAS TEM ATÉ O DIA 24 DE JANEIRO PARA PAGAR O IMPOSTO COM 7% DE DESCONTO

access_time08/01/2024 15:33

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Fazenda, divulga a tabela de pagamento do IPTU 2024. Conforme estabelecido pelo calendário tributário da cidade para o exercício financeiro de 2024, o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ser realizado em cota única, com duas opções de vencimento:

HOSPITAL DO OLHO DE DUQUE DE CAXIAS: UMA HISTÓRIA DE SUCESSO QUE TROUXE LUZ PARA MILHARES DE PESSOAS

access_time27/12/2018 10:04

Neste dia 28 de dezembro de 2018 completam 365 dias de funcionamento da primeira unidade especializada em oftalmologia, totalmente gratuita, da Baixada Fluminense. Há exatamente um ano, a Prefeitura de Duque de Caxias inaugurava o Hospital do Olho Julio Cândido de Brito, no bairro Dr. Laureano, primeiro distrito do município.

GOVERNO

Secretaria Municipal de Governo

Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera
25225-210 Duque de Caxias - RJ

Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

(21) 2773-6203

segov@duquedecaxias.rj.gov.br

 

Atendimento a imprensa pelo e-mail: imprensa@duquedecaxias.rj.gov.br 

 

A SECRETARIA:

São atribuições da Secretaria Municipal de Governo:

I – Prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;

II – Avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas Federal e Estadual;

III – Acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos Municipal, Estadual e Federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;

IV – Acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:

a) projetos de Lei, requerimentos e indicações em trâmite no Poder Executivo Municipal, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;

b) mensagens e respectivos projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;

V – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e Ministérios Públicos (Estadual e Federal);

VI – Promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da Administração direta e indireta;

VII – Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;

VIII – Propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;

IX – Promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

X – Acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do Governo Municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;

XI – Promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Boletim Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo Municipal;

XII – Promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos da Administração Direta, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;

XIII - Atuar como órgão gerenciador das atas de registro de preços realizadas por todos os entes da Administração Direta;

XIV – Prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado;

XV - Elaborar, numerar, organizar, controlar, publicar e promover coletânea de atos executivos, normativos e decisórios do Prefeito (portarias, decretos, ofícios etc.) e atos legislativos (Leis ordinárias, Leis complementares e emendas à Lei Orgânica), garantindo sua memória institucional;

XVI - Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;

XVII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVIII - Planejar, programar, executar e controlar, no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIX - Receber e registrar o expediente recebido pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Governo, além da preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;

XX - Cuidar da administração geral do prédio em que funciona a sede da Prefeitura, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

XXI – Responsável pelo almoxarifado central do Município;

XXII – Responsável pela Central de Atendimento Funerário – CAF, que concede gratuidade em sepultamentos para hipossuficientes.

XXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

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Douglas Rhanieri Machado - Superintendente de Ações Institucionais

Luiz Sérgio Machado Teixeira Filho - Superintendente de Ordem Pública