GOVERNO
Secretaria Municipal de Governo
Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera
25225-210 Duque de Caxias - RJ
Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
(21) 2773-6203
Atendimento a imprensa pelo e-mail: imprensa@duquedecaxias.rj.gov.br
A SECRETARIA:
São atribuições da Secretaria Municipal de Governo:
I – Prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;
II – Avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas Federal e Estadual;
III – Acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos Municipal, Estadual e Federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;
IV – Acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:
a) projetos de Lei, requerimentos e indicações em trâmite no Poder Executivo Municipal, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;
b) mensagens e respectivos projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;
V – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e Ministérios Públicos (Estadual e Federal);
VI – Promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da Administração direta e indireta;
VII – Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;
VIII – Propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
IX – Promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – Acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do Governo Municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;
XI – Promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Boletim Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo Municipal;
XII – Promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos da Administração Direta, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;
XIII - Atuar como órgão gerenciador das atas de registro de preços realizadas por todos os entes da Administração Direta;
XIV – Prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado;
XV - Elaborar, numerar, organizar, controlar, publicar e promover coletânea de atos executivos, normativos e decisórios do Prefeito (portarias, decretos, ofícios etc.) e atos legislativos (Leis ordinárias, Leis complementares e emendas à Lei Orgânica), garantindo sua memória institucional;
XVI - Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;
XVII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVIII - Planejar, programar, executar e controlar, no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIX - Receber e registrar o expediente recebido pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Governo, além da preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
XX - Cuidar da administração geral do prédio em que funciona a sede da Prefeitura, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
XXI – Responsável pelo almoxarifado central do Município;
XXII – Responsável pela Central de Atendimento Funerário – CAF, que concede gratuidade em sepultamentos para hipossuficientes.
XXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
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Douglas Rhanieri Machado - Superintendente de Ações Institucionais
Luiz Sérgio Machado Teixeira Filho - Superintendente de Ordem Pública