CONTRIBUINTES TEM ATÉ 29 DE DEZEMBRO PARA ADERIR AO PROGRAMA DE ANISTIA FISCAL EM DUQUE DE CAXIAS
A Prefeitura de Duque de Caxias prorrogou até o dia 29 de dezembro de 2017, o prazo para a quitação das dívidas dos contribuintes junto à Prefeitura. Para facilitar a negociação das dívidas, a PMDC criou novas regras para a Anistia Fiscal, através da Lei Municipal 2854/2017.
As novas regras estabelecem que, para poder parcelar os débitos junto à secretaria municipal de Fazenda, o contribuinte tem que estar com o pagamento do ano de 2017 em dia. Contribuintes que tenham aderido ao refiz, mas não tenham conseguido quitar as parcelas, poderão renegociar o débito. A lei determina ainda que o parcelamento mínimo será de R$ 70,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A dívida com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI não é beneficiada pela nova lei. Os autos de infração, multas e taxas de alvará (definitivo e taxa de licença para estabelecimentos) podem ser parcelados em até 8 vezes; o ISS (Imposto Sobre Serviço), em até 10 vezes e os demais tributos, até 36 vezes.
Para facilitar o acesso ao Programa de Anistia Fiscal da PMDC, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento está disponibilizando pontos de atendimento a população:
- Prefeitura Municipal de Duque de Caxias – Secretaria Municipal da Fazenda
Praça Roberto Silveira, S/N – Centro de Duque de Caxias
- Shopping Caxias
Rodovia Washington Luiz, 2895
Horário: Segunda a Sexta, das 10h às 18h / Sábado, das 10 às 14h
- Ônibus itinerante da FUNDEC
Praça da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias
Horário: Quintas e sextas-feiras, das 9h às 16h